Mais de Seis Mil
Em manchete com letras garrafais, o Jornal O
Liberal, edição de 20/11/2015 estampa na primeira página, publicação com a
sentença: Mais de 6 mil mulheres são
vitimas de violência, tendo sido as ocorrências registradas na região
metropoltiana de Belém em 2015.
Segundo a chamada jornalística os números
fornecidos pelas Delegacias de atendimento à Mulher, indicam que a violência
ocorre, quase sempre, no âmbito doméstico, com lesão corporal e ameaças pelo
companheiro.
E no prosseguir a matéria informa que a
Secretaria de Estado de Justiça lançou, ontem, a campanha “16 dias de ativismo
pelo fim da violência contra a mulher”.
Quando lemos as informações tem-se a sensação
de que tudo é fácil de solução e que doravante a mulher não sofrerá mais agressão
quer seja física, moral ou em que
modalidade for.
Mas, quando fazemos comparação com a
realidade como os casos se desenrolam, desde a esfera policial até a esfera judicial,
lamentavelmente conclui-se que entre a teoria e os fatos concretos e reais, há
um vão enorme para ainda ser transposto.
Quem já passou ou viveu problema ligado ao
tema, sabe perfeitamente que não é isso o que diz e mostra o script da vida
real, desde a esfera policial até a esfera judicial. Ou seja, não é tão fácil
como o tirar uma moeda do chapéu de um cego sem acompanhante, numa esquina
qualquer.
Em primeiro lugar, entende-se que num caso
de agressão a mulher, seja ela qual for, ou seja, se perpetrada física e
moralmente pelo marido ou por outro cidadão que não seja o cônjuge, que o caso
não fosse entregue a autoridade masculina, pois, ainda não há a mesma sensibilidade
que naturalmente deve haver se a
autoridade for feminina
Por isso, quando o caso vai para a mão da
autoridade masculina, o agressor já começa com certa vantagem e, a mesma situação
em termos de fragilidade, percebe-se quando um lado tem poder econômico e o
outro não. Pois não é novidade que, somos ainda e sim, um País machista, preconceituoso.
E quando se fala de preconceito, o mesmo não
se refere apenas à raça, mas praticamente em todos os aspectos, e mui
especialmente o econômico e social.
A título de exemplificação, apesar da
abordagem da matéria ser a agressão a
mulher, mas, ilustrando, há a sentença
que julgou pela improcedência da ação ajuizada contra determinada
instituição e, a autoridade judicial, na ação cuja origem foi o cidadão pobre
ter sido agredido fisicamente dentro da área da pessoa jurídica, por um de seus
diretores, tendo este poder econômico e S. Excia, improcede a ação, dizendo que
se a agresão houvesse sido praticada por funcionário da instituição caberia a
ação de danos morais mas, como foi por
diretor, não cabia e mandou arquivar a ação.
Com a vivência dessa experiência é que, ações
dessa natureza, conforme no inicio mencionadas, não se pode ler e tomar ao pé
da letra que darão certo, que as agressões serão reduzidas, pois a realidade
mostra outra face, dura e com o ar da desesperança. Se não, as estatísticas não
mostrariam números em quantidade tão elevada.
E para usar mais uma realidade como
exemplo, basta lembrarmos que a Lei Maria da Penha, já está em vigência há anos
e mesmo assim, hoje se fala em 6 mil mulheres agredidas.
A verdade é que o estado brasileiro tem
face paternal e maternal para atuar com peninha do agressor e de um modo geral
com o bandido e, se este tiver poder econômico é quase certo que a impunidade estará
presente.
Dizer que o acima é má vontade com a
justiça, é saída simplista, pois a imprensa é farta em casos de crimes, agressões
cometidas contra a mulher e que, se arrastam nos tribunais eternamente.
O Brasil há anos, necessita de um choque de
alta voltagem, para vermos se entra nos eixos da normalidade, da moralidade, da
seriedade e da ética.
Lúcio Reis
Belém do Pará, em 20/11/15
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