quinta-feira, 15 de maio de 2014


Caso Fosse entre nós!

A mídia internacional mostra fato ocorrido em Bakersfield na California, quando o americano de 4 anos de idade Jeremy Triantafilo que pedalava sua bicicleta em frente a sua casa  foi atacado e mordido na perna pelo cachorro do vizinho e, é salvo pela gata Tara que correu em seu socorro, atacou e pôs o cão para corrrer, antes que ele arrastasse o garoto Jeremy.

Na sequência a matéria diz que o canino, uma mistura de Labrador com Chow de 8 meses de idade, foi entregue às autoridades e deverá ser sacrificado.

Os donos do animal informam que ele não gostava de crianças e nem de bicicletas.

O fato estampa uma violência do irracional para o racional e as medidas que serão adotadas e lógico, o que é mais interessante é a coragem, o destemor, o amor ou seja lá que sentimento seja ou hája e que se possa adjetivar da felino para com a criança e, esse fato pode ser visto como a face de uma moeda comparativa, nos arremetendo para dentro de nossa realidade cotidiana, na qual, os sucessivos acontecimentos são divulgados em cima da hora pela mídia daqui, ocasião nas quais o meliante de 15 a 17 anos ou mais, tenta ou rouba, furta um estabelecimento comercial, um transeunte, um domicilio familiar ou seja lá o que for e ao ser flagrado no cometimento do delito criminoso, quando não consegue pleno êxito na evasão do local, toma quem quer que seja, idosos, jovens, senhoras, senhores e até mesmo recém nascidos, para que lhe sirva de escudo humano, enquanto negocia sua rendição e, no cardápio de sempre e manjado do dialogo com o policial, pedem cigarro, colete a prova de bala, refrigerante, a presença da namorada, da mãe, da madrinha de fogueira, da vizinha, cigarro e enquanto o tempo passa no dialogo para convencimento à rendição, o estado coloca a disposição da empreitada algumas viaturas, algumas dezenas de homens, até que não vendo mais como fugir e ter feito seu teatro os transgressores arreiam as armas e se rendem.

Quando é feita pesquisa no sistema o seqüestrador ou seqüestradores da liberdade do cidadão e provocador de seu pânico ante a possibilidade um disparo a queima roupa e estúpida perda de sua vida nos momentos em que o mesmo é usado como trincheira humana, é possuidor de extensa ficha e prontuário de delitos, é reincidente em vários crimes e mesmo assim transitava livremente em função de liberdade concedida pelo estado para passar com a família: Natal, dias mães, dos pais, círio ou qualquer outro dia festivo ou simplesmente estava evadido do sistema penal.

Mas, se algum cidadão for tomado da revolta – “tal como foi tomado a gata acima referida” – e, em defesa de seus entes queridos aja e reaja colocando o bandido no pronto socorro ou sob sete palmos de terra, aí uma avalanche de ações de defensores dos direitos humanos, serão desferidas sobre o cidadão que atuou em legitima defesa e não tratou o bandido com refrigerante e pão de ló.

Por isso tudo, por essa condescendência com o marginal é que o cidadão tem seu lar e domicilio transformado num presídio todo cheio de grades de ferro, cerca elétrica, concertina e, outros aparatos de segurança.

E mesmo a Constituição Federal proclamando que o lar é inviolável e portanto, não pode ser invadido, o cidadão ao instalar cerca elétrica em defesa do mesmo, tem de colocar aviso, pois do contrário, caso o marginal ao tentar invadir o imóvel for apanhado por uma descarga elétrica, o proprietário se complica judicialmente, pois aqui no Brasil delinqüente juvenil ou adulto, merece todo respeito enquanto o cidadão de bem, ora o cidadão trabalhador, que vá plantar batatas e se queixar ao bispo, pois é mesmo mero recolhedor de impostos.

Por fim, não se pretende que aqui como lá que o cão foi sacrificado, todos os bandidos e delinqüentes juvenis também o sejam mas, no reflexo do espelho da criminalidade e violência que assola o nosso País, não seja sempre o homem de bem a receber a pena capital e esta sim, sejam dadas as garantias e defesas que ao estado compete.

Lúcio Reis

Em 15/05/2014

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