Caso
Fosse entre nós!
A mídia
internacional mostra fato ocorrido em Bakersfield na California, quando o
americano de 4 anos de idade Jeremy Triantafilo que pedalava sua bicicleta em
frente a sua casa foi atacado e mordido na perna pelo cachorro do vizinho e,
é salvo pela gata Tara que correu em seu socorro, atacou e pôs o cão para
corrrer, antes que ele arrastasse o garoto Jeremy.
Na
sequência a matéria diz que o canino, uma mistura de Labrador com Chow de 8
meses de idade, foi entregue às autoridades e deverá ser sacrificado.
Os donos
do animal informam que ele não gostava de crianças e nem de bicicletas.
O fato
estampa uma violência do irracional para o racional e as medidas que serão
adotadas e lógico, o que é mais interessante é a coragem, o destemor, o amor ou
seja lá que sentimento seja ou hája e que se possa adjetivar da felino para com
a criança e, esse fato pode ser visto como a face de uma moeda comparativa, nos
arremetendo para dentro de nossa realidade cotidiana, na qual, os sucessivos
acontecimentos são divulgados em cima da hora pela mídia daqui, ocasião nas
quais o meliante de 15 a 17 anos ou mais, tenta ou rouba, furta um
estabelecimento comercial, um transeunte, um domicilio familiar ou seja lá o
que for e ao ser flagrado no cometimento do delito criminoso, quando não
consegue pleno êxito na evasão do local, toma quem quer que seja, idosos,
jovens, senhoras, senhores e até mesmo recém nascidos, para que lhe sirva de escudo
humano, enquanto negocia sua rendição e, no cardápio de sempre e manjado do
dialogo com o policial, pedem cigarro, colete a prova de bala, refrigerante, a
presença da namorada, da mãe, da madrinha de fogueira, da vizinha, cigarro e
enquanto o tempo passa no dialogo para convencimento à rendição, o estado
coloca a disposição da empreitada algumas viaturas, algumas dezenas de homens,
até que não vendo mais como fugir e ter feito seu teatro os transgressores
arreiam as armas e se rendem.
Quando é
feita pesquisa no sistema o seqüestrador ou seqüestradores da liberdade do
cidadão e provocador de seu pânico ante a possibilidade um disparo a queima
roupa e estúpida perda de sua vida nos momentos em que o mesmo é usado como
trincheira humana, é possuidor de extensa ficha e prontuário de delitos, é reincidente
em vários crimes e mesmo assim transitava livremente em função de liberdade concedida
pelo estado para passar com a família: Natal, dias mães, dos pais, círio ou
qualquer outro dia festivo ou simplesmente estava evadido do sistema penal.
Mas, se
algum cidadão for tomado da revolta – “tal como foi tomado a gata acima
referida” – e, em defesa de seus entes queridos aja e reaja colocando o bandido no
pronto socorro ou sob sete palmos de terra, aí uma avalanche de ações de defensores dos
direitos humanos, serão desferidas sobre o cidadão que atuou em legitima defesa
e não tratou o bandido com refrigerante e pão de ló.
Por isso
tudo, por essa condescendência com o marginal é que o cidadão tem seu lar e
domicilio transformado num presídio todo cheio de grades de ferro, cerca
elétrica, concertina e, outros aparatos de segurança.
E mesmo a
Constituição Federal proclamando que o lar é inviolável e portanto, não pode
ser invadido, o cidadão ao instalar cerca elétrica em defesa do mesmo, tem de
colocar aviso, pois do contrário, caso o marginal ao tentar invadir o imóvel
for apanhado por uma descarga elétrica, o proprietário se complica
judicialmente, pois aqui no Brasil delinqüente juvenil ou adulto, merece todo
respeito enquanto o cidadão de bem, ora o cidadão trabalhador, que vá plantar
batatas e se queixar ao bispo, pois é mesmo mero recolhedor de impostos.
Por fim,
não se pretende que aqui como lá que o cão foi sacrificado, todos os bandidos e
delinqüentes juvenis também o sejam mas, no reflexo do espelho da criminalidade
e violência que assola o nosso País, não seja sempre o homem de bem a receber a
pena capital e esta sim, sejam dadas as garantias e defesas que ao estado compete.
Lúcio
Reis
Em
15/05/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário