segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Carteira da OAB-DF

Não pertenço ao quadro de nenhuma OAB de qualquer região do Brasil  mas, formo como cidadão brasileiro no seio da nossa sociedade e detentor dos meus direitos constitucionais de opinar e expor minhas interpretações e idéias, ante fato que vem a público e portanto de ampla ciência da coletividade, tomei a presente decisão.

E, entre tantos fatos, desses que arrepiam pêlos e que, mais espanto causa é ter sido o mesmo protagonizado em esfera ou patamar que, nos levam a crer, a concluir que os mesmos alí não poderiam ou deveriam acontecer e prosperar, pois totalmente incompatíveis com o meio ou ambiente.

As manchetes nacionais deram conhecimento ao mundo que o Presidente da OAB-DF negou a emissão da carteira da ordem ao advogado Joaquim Barbosa mas, o registro de advogado do mensaleiro José Dirceu é  mantido. Como se pode ver de primeira, são dois josés, um sem condenação e outro sim. A este o direito que não mais detém e aquele o direito que possui na íntegra ofuscado ou negado.

E qual a justificativa para o indeferimento? As ações enérgicas do então Ministro do STF e presidente da Corte, em relação ao comportamento de causídico naquela tribunal, por ocasião de julgamento de procedimentos no pós condenação da AP470, o mensalão.

Trocando por miúdo o feito, o que o Presidente da OAB-DF hoje faz e que, nos parece represália ou vindita, é tão condenável quanto a ação do Ministro ao seu entender e portanto, se concluiu pela conduta indevida, que por esta pautou sua decisão agora. E porque cocluo assim?

Há um jargão a dizer que decisão judicial – e portanto de um desembargador, do ministro – cumpre-se e recorre-se. Caso a compórtamento do Ministro Joaquim Barbosa feriu princípios, artigos ou qualquer dispositivo legal que o sejam, dentro da relação advogado e tribunal, não seria o óbvio, o caminho mais adequado, sensato, legal e constitucional a busca dos meios jurídicos, qual seja a própria justiça brasileira para repor e reparar o que foi atacado?

Reiterando o que eu disse no inicio não tenho procuração do JB e nem pertenço a qualquer OAB mas, o ato deixa transparecer uma vindita e o uso da instituição e seu estatuto para emprego pessoal e não o impessoal em se tratando de um órgão de congregação de uma interessante e valiosa classe ao estado democrático de direito e responsabilidade com o futuro desta Nação.

Acredita-se que a decisão ter sido tomada sob ímpeto e que será revista e modificada. Pois do contrário conclui-se que caberá ao causidicio Joaquim Barbosa buscar via judicial, a reposição de seus direitos, pois não se pode concluir que dentro de um tribunal qualquer profissional do direito possa fazer e acontecer sem limites.

O protesto é sim devido e legal mas, atrapalhar e intervir no bom e regular andamento da audiência, concluo não seja admissível, posto que até o uso de celular é vedado.
Lúcio Reis
Em 06/10/14.


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