Carteira
da OAB-DF
Não
pertenço ao quadro de nenhuma OAB de qualquer região do Brasil mas, formo como cidadão brasileiro no seio da
nossa sociedade e detentor dos meus direitos constitucionais de opinar e expor
minhas interpretações e idéias, ante fato que vem a público e portanto de ampla
ciência da coletividade, tomei a presente decisão.
E,
entre tantos fatos, desses que arrepiam pêlos e que, mais espanto causa é ter
sido o mesmo protagonizado em esfera ou patamar que, nos levam a crer, a
concluir que os mesmos alí não poderiam ou deveriam acontecer e prosperar, pois
totalmente incompatíveis com o meio ou ambiente.
As
manchetes nacionais deram conhecimento ao mundo que o Presidente da OAB-DF
negou a emissão da carteira da ordem ao advogado Joaquim Barbosa mas, o registro
de advogado do mensaleiro José Dirceu é mantido.
Como se pode ver de primeira, são dois josés, um sem condenação e outro sim. A
este o direito que não mais detém e aquele o direito que possui na íntegra ofuscado ou negado.
E qual
a justificativa para o indeferimento? As ações enérgicas do então Ministro do
STF e presidente da Corte, em relação ao comportamento de causídico naquela
tribunal, por ocasião de julgamento de procedimentos no pós condenação da
AP470, o mensalão.
Trocando
por miúdo o feito, o que o Presidente da OAB-DF hoje faz e que, nos parece represália
ou vindita, é tão condenável quanto a ação do Ministro ao seu entender e
portanto, se concluiu pela conduta indevida, que por esta pautou sua decisão
agora. E porque cocluo assim?
Há um
jargão a dizer que decisão judicial – e portanto de um desembargador, do
ministro – cumpre-se e recorre-se. Caso a compórtamento do Ministro Joaquim
Barbosa feriu princípios, artigos ou qualquer dispositivo legal que o sejam, dentro da relação advogado e tribunal, não
seria o óbvio, o caminho mais adequado, sensato, legal e constitucional a busca
dos meios jurídicos, qual seja a própria justiça brasileira para repor e reparar o que foi atacado?
Reiterando
o que eu disse no inicio não tenho procuração do JB e nem pertenço a qualquer
OAB mas, o ato deixa transparecer uma vindita e o uso da instituição e seu
estatuto para emprego pessoal e não o impessoal em se tratando de um órgão de
congregação de uma interessante e valiosa classe ao estado democrático de
direito e responsabilidade com o futuro desta Nação.
Acredita-se
que a decisão ter sido tomada sob ímpeto e que será revista e modificada. Pois
do contrário conclui-se que caberá ao causidicio Joaquim Barbosa buscar via
judicial, a reposição de seus direitos, pois não se pode concluir que dentro de
um tribunal qualquer profissional do direito possa fazer e acontecer sem
limites.
O
protesto é sim devido e legal mas, atrapalhar e intervir no bom e regular andamento da audiência,
concluo não seja admissível, posto que até o uso de celular é vedado.
Lúcio
Reis
Em
06/10/14.
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